CONTRATO DE REPRESENTAÇÃO COMERCIAL
Programa de Revenda Softagon
Pelo presente instrumento particular, de um lado:
SOFTAGON SISTEMAS LTDA, inscrita no CNPJ sob nº 05.117.484/0001-77, com sede em Araripina/PE, na Rua Agamenon Magalhães, nº 603, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE ou SOFTAGON;
E, de outro lado:
[Nome da Empresa/Representante], inscrito no CNPJ/CPF nº [●], com sede/endereço em [●], doravante denominado CONTRATADO ou REPRESENTANTE;
Têm entre si justo e contratado o seguinte:
CLÁUSULA 1ª — OBJETO
Este contrato tem por objeto a revenda autorizada dos produtos de software da SOFTAGON, notadamente:
- CIA — Cidade com Inteligência Artificial
- SAPL — Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
- EduPrime — Sistema de Gestão Educacional
E demais produtos que venham a integrar o portfólio da SOFTAGON durante a vigência deste contrato.
CLÁUSULA 2ª — ADESÃO E ATIVAÇÃO
2.1. Não há taxa de adesão para ingressar no Programa de Revenda Softagon. O cadastro é gratuito.
2.2. O REPRESENTANTE será considerado ativo no programa somente após a realização da primeira venda, ou seja, quando efetuar o primeiro pagamento à SOFTAGON referente à aquisição de licença de software.
2.3. Antes da primeira venda, o cadastrado terá status de "Pré-Revenda", com acesso limitado ao Painel de Revenda. Após o primeiro pagamento, será promovido a "Revenda Ativa" com acesso completo às funcionalidades.
CLÁUSULA 3ª — CONDIÇÕES COMERCIAIS
3.1. O REPRESENTANTE adquire os produtos da SOFTAGON com 35% (trinta e cinco por cento) de desconto sobre o preço público de tabela vigente.
3.2. Os valores dos produtos CIA e SAPL são calculados com base no coeficiente populacional do município (FPM). O EduPrime possui valor fixo por unidade escolar. A tabela de preços atualizada está disponível no Painel de Revenda (softagon.com.br/revenda).
3.3. O REPRESENTANTE tem liberdade para definir o preço de revenda ao cliente final, desde que:
- a) Respeite os princípios da boa-fé contratual;
- b) Não pratique atos que possam prejudicar a imagem da SOFTAGON;
- c) Não configure concorrência desleal com outros representantes.
3.4. O pagamento do REPRESENTANTE à SOFTAGON será sempre calculado com base na tabela de preços vigente, já aplicando o desconto de 35%.
3.5. A margem de lucro obtida pelo REPRESENTANTE na revenda é de sua exclusiva propriedade, não havendo qualquer percentual devido à SOFTAGON além do valor de aquisição.
3.6. Para solicitar nota fiscal referente às aquisições junto à SOFTAGON, o REPRESENTANTE deverá acessar o Painel de Revenda em softagon.com.br/revenda e realizar a solicitação por meio da funcionalidade específica.
CLÁUSULA 4ª — SUPORTE AO CLIENTE FINAL
4.1. O suporte técnico e operacional ao cliente final é de responsabilidade exclusiva do REPRESENTANTE.
4.2. A SOFTAGON prestará suporte apenas ao REPRESENTANTE, sendo responsável por:
- a) Treinar e capacitar o revendedor nos produtos;
- b) Fornecer atualizações e correções dos sistemas;
- c) Prestar suporte técnico de segundo nível ao revendedor;
- d) Disponibilizar documentação técnica e manuais.
4.3. A SOFTAGON não atenderá diretamente o cliente final do revendedor, cabendo ao REPRESENTANTE toda a interface de suporte com seus clientes.
CLÁUSULA 5ª — OBRIGAÇÕES DA SOFTAGON
A SOFTAGON obriga-se a:
- a) Fornecer ao REPRESENTANTE acesso a manuais, treinamentos e materiais de marketing;
- b) Garantir a disponibilidade técnica dos sistemas comercializados;
- c) Manter os sistemas atualizados e em conformidade com a legislação vigente;
- d) Respeitar a política comercial vigente, comunicando eventuais alterações com 30 (trinta) dias de antecedência;
- e) Disponibilizar o Painel de Revenda em softagon.com.br/revenda;
- f) Prestar suporte técnico de segundo nível ao REPRESENTANTE.
CLÁUSULA 6ª — OBRIGAÇÕES DO REPRESENTANTE
O REPRESENTANTE obriga-se a:
- a) Prestar suporte adequado e contínuo aos seus clientes finais;
- b) Representar corretamente os produtos da SOFTAGON, sem omitir ou distorcer informações;
- c) Manter sigilo absoluto sobre informações estratégicas, comerciais e técnicas fornecidas pela SOFTAGON;
- d) Comparecer presencialmente aos clientes sempre que necessário;
- e) Manter situação fiscal e tributária regular;
- f) Emitir nota fiscal de venda ao cliente final;
- g) Utilizar a marca SOFTAGON conforme diretrizes estabelecidas;
- h) Não fazer promessas ou garantias não autorizadas pela SOFTAGON.
CLÁUSULA 7ª — PAINEL DE REVENDA
7.1. A SOFTAGON disponibilizará ao REPRESENTANTE acesso ao Painel de Revenda, disponível em softagon.com.br/revenda, plataforma online exclusiva contendo:
- a) Gerador de propostas comerciais personalizadas;
- b) Gerador de orçamentos formatados;
- c) Gerador de termos de referência no padrão exigido por licitações públicas;
- d) Solicitação de notas fiscais;
- e) Materiais de marketing e apresentação;
- f) Documentação técnica dos produtos.
7.2. O Painel de Revenda permite ao REPRESENTANTE gerar termos de referência e propostas comerciais para participação em processos licitatórios, todos emitidos no nome e CNPJ do REPRESENTANTE.
7.3. Todos os documentos gerados pelo Painel de Revenda serão emitidos com o CNPJ do REPRESENTANTE, permitindo sua participação direta em licitações, dispensas e pregões.
CLÁUSULA 8ª — EXCLUSIVIDADE TERRITORIAL
8.1. A SOFTAGON oferece um sistema de exclusividade territorial baseado em planos, disponível apenas para Revendas Ativas (que já realizaram pelo menos uma venda).
8.2. Os planos e respectivos raios de exclusividade são:
| Plano | Raio de Exclusividade |
|---|---|
| Bronze | 100 km |
| Prata | 200 km |
| Ouro | 400 km |
8.3. A cidade-sede do REPRESENTANTE será definida como a cidade do primeiro cliente para o qual realizou venda e efetuou pagamento à SOFTAGON. Esta cidade será o ponto central para cálculo do raio de exclusividade.
8.4. Dentro do raio de exclusividade do seu plano, o REPRESENTANTE terá prioridade para atendimento de leads e oportunidades comerciais, não podendo outros representantes atuar na mesma área.
8.5. Para áreas fora do raio de exclusividade contratado, a SOFTAGON poderá:
- a) Credenciar outros representantes;
- b) Realizar vendas diretas quando julgar conveniente.
CLÁUSULA 9ª — UPGRADE E DOWNGRADE DE PLANOS
9.1. O REPRESENTANTE será automaticamente promovido ao plano superior quando atingir o número mínimo de vendas acumuladas:
| Transição | Condição |
|---|---|
| Bronze → Prata | 5 vendas acumuladas |
| Prata → Ouro | 15 vendas acumuladas |
O upgrade é automático e passa a valer imediatamente após a confirmação do pagamento da venda que atingir o requisito.
9.2. O REPRESENTANTE poderá sofrer rebaixamento de plano nas seguintes situações:
| Situação | Consequência |
|---|---|
| Inatividade de 12 meses | Downgrade em 1 nível (Ouro→Prata ou Prata→Bronze) |
| Inatividade de 24 meses | Retorno ao status de Pré-Revenda |
| Rescisão contratual | Perda imediata de todos os benefícios |
Inatividade é definida como a ausência de qualquer venda confirmada no período.
9.3. Após um downgrade, o REPRESENTANTE poderá recuperar seu plano anterior realizando novas vendas que atinjam novamente os requisitos mínimos.
CLÁUSULA 10ª — VIGÊNCIA
10.1. O presente contrato terá vigência de 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura.
10.2. O contrato será renovado automaticamente por iguais e sucessivos períodos de 12 meses, salvo denúncia por qualquer das partes com antecedência mínima de 30 (trinta) dias antes do término do período vigente.
CLÁUSULA 11ª — RESCISÃO
11.1. O contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial, nas seguintes hipóteses:
- a) Descumprimento de cláusulas contratuais por qualquer das partes;
- b) Prática de concorrência desleal;
- c) Inadimplência superior a 60 (sessenta) dias;
- d) Prática de atos que causem prejuízo à imagem da marca SOFTAGON;
- e) Violação de cláusulas de sigilo e confidencialidade;
- f) Falência, recuperação judicial ou dissolução de qualquer das partes.
11.2. Em caso de rescisão:
- a) O REPRESENTANTE deverá cessar imediatamente a comercialização dos produtos;
- b) Deverá devolver materiais e documentos confidenciais;
- c) Permanece responsável pelo suporte aos clientes adquiridos durante a vigência;
- d) Não terá direito a qualquer indenização, salvo as hipóteses legais.
CLÁUSULA 12ª — PROPRIEDADE INTELECTUAL
12.1. Todos os sistemas, marcas, logos, códigos-fonte e materiais de marketing permanecem de propriedade exclusiva da SOFTAGON.
12.2. O REPRESENTANTE está autorizado a utilizar a marca SOFTAGON exclusivamente para fins de comercialização dos produtos, conforme diretrizes fornecidas.
12.3. É expressamente vedado ao REPRESENTANTE:
- a) Modificar, adaptar, descompilar ou criar obras derivadas dos sistemas;
- b) Utilizar a marca fora do contexto comercial autorizado;
- c) Sublicenciar ou transferir direitos concedidos neste contrato;
- d) Registrar marcas, domínios ou nomes que contenham "Softagon" ou variações.
CLÁUSULA 13ª — CONFIDENCIALIDADE
13.1. O REPRESENTANTE compromete-se a manter sigilo absoluto sobre:
- a) Tabelas de preços e condições comerciais para revendedores;
- b) Informações técnicas, códigos e documentação dos sistemas;
- c) Dados de outros representantes e clientes da SOFTAGON;
- d) Estratégias comerciais, de marketing e de produto;
- e) Quaisquer informações designadas como confidenciais.
13.2. Esta obrigação de sigilo permanece vigente mesmo após eventual rescisão deste contrato, pelo prazo de 5 (cinco) anos.
CLÁUSULA 14ª — PROTEÇÃO DE DADOS
14.1. Ambas as partes comprometem-se a cumprir a Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados) no tratamento de dados pessoais decorrentes deste contrato.
14.2. O REPRESENTANTE é responsável pelo tratamento adequado dos dados pessoais de seus clientes finais, devendo implementar medidas técnicas e administrativas de segurança.
CLÁUSULA 15ª — FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
Este contrato encontra amparo legal em:
- a) Lei nº 4.886/1965 (arts. 1º, 27, 32 e 34) — que regula a atividade de representação comercial autônoma;
- b) Código Civil — Lei nº 10.406/2002 (arts. 421, 422, 593 a 721) — que trata da função social do contrato, boa-fé objetiva e regras de agência/representação;
- c) Lei nº 8.078/1990 (arts. 30 a 37) — Código de Defesa do Consumidor, aplicável em casos de oferta e publicidade perante consumidores;
- d) Lei nº 13.874/2019 (Lei da Liberdade Econômica) — que reforça a autonomia privada na definição de regras contratuais;
- e) Lei nº 13.709/2018 (LGPD) — quanto ao tratamento de dados pessoais no âmbito das atividades do REPRESENTANTE e da SOFTAGON.
CLÁUSULA 16ª — DISPOSIÇÕES GERAIS
16.1. As partes são independentes entre si. Este contrato regulamenta uma relação de representação comercial autônoma, nos termos da Lei nº 4.886/1965, não estabelecendo vínculo empregatício, societário ou qualquer outra forma de associação.
16.2. A SOFTAGON reserva-se o direito de alterar políticas comerciais e condições deste contrato mediante comunicação prévia de 30 (trinta) dias.
16.3. O REPRESENTANTE não poderá ceder ou transferir este contrato a terceiros sem prévia e expressa autorização da SOFTAGON.
16.4. A tolerância de qualquer das partes quanto ao descumprimento de cláusulas deste contrato não implicará novação, renúncia ou alteração do pactuado.
CLÁUSULA 17ª — FORO
As partes elegem o foro da comarca de Araripina/PE para dirimir quaisquer controvérsias oriundas deste contrato, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
ACEITE E ASSINATURAS
E, por estarem assim justos e contratados, as partes assinam o presente instrumento em duas vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas.
Araripina/PE, _____ de _________________ de 2026.
CONTRATANTE
SOFTAGON SISTEMAS LTDA CNPJ: 05.117.484/0001-77
_______________________________________________ Hermes Alves Dias Souza Representante Legal
CONTRATADO
[NOME DA EMPRESA / REPRESENTANTE] CNPJ/CPF: [●]
_______________________________________________ [Nome do Representante Legal]
TESTEMUNHAS
| 1. ___________________________________ | 2. ___________________________________ |
| Nome: | Nome: |
| CPF: | CPF: |
ANEXO I — TABELA DE PREÇOS
A tabela de preços para revendedores está disponível exclusivamente no Painel de Revenda (softagon.com.br/revenda).
Produtos e Precificação:
- EduPrime — Preço fixo por unidade escolar
- CIA — Valor variável conforme o coeficiente populacional do município (FPM)
- SAPL — Valor variável conforme o coeficiente populacional do município (FPM)
Desconto: Todos os produtos possuem 35% de desconto sobre o preço público de tabela.
Consulta de Coeficiente: O Painel de Revenda disponibiliza ferramenta para consulta automática do coeficiente FPM de qualquer município brasileiro.
*Valores sujeitos a alteração mediante comunicação prévia de 30 dias.*
ANEXO II — DIRETRIZES DE USO DA MARCA
As diretrizes completas de uso da marca Softagon serão disponibilizadas no Painel de Revenda após aprovação do cadastro.
ANEXO III — FUNCIONALIDADES DO PAINEL DE REVENDA
O Painel de Revenda (softagon.com.br/revenda) oferece as seguintes funcionalidades:
Para Pré-Revenda (antes da primeira venda):
- Consulta de coeficiente FPM por cidade
- Visualização da tabela de preços
- Materiais de apresentação dos produtos
Para Revenda Ativa (após primeira venda):
- Todas as funcionalidades de Pré-Revenda, mais:
- Gerador de Propostas Comerciais (com CNPJ do revendedor)
- Gerador de Orçamentos formatados
- Gerador de Termos de Referência para licitações
- Solicitação de Notas Fiscais
- Acompanhamento de vendas e status do plano
- Visualização do plano atual e progresso para upgrade
- Mapa de exclusividade territorial
CONTATO
Programa de Revenda Softagon
| Endereço | Rua Agamenon Magalhães, nº 603 — Araripina/PE |
| (87) XXXXX-XXXX | |
| revenda@softagon.com.br | |
| Painel | softagon.com.br/revenda |